1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES
1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos da ESAMC Uberlândia.
1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos: a) Alunos de graduação, presencial da IES citada acima; b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.
1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula, pagou a primeira mensalidade e encontra-se apto a assistir às aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através do RA e confirmação de matrícula do indicado, mediante confirmação no processo de matrícula do mesmo.
1.3. Excluem-se da participação deste Programa alunos que possuam programas de bolsa 100%, e/ou empregados de todas as mantenedoras e mantidas das IES da ESAMC.
1.4. Os termos do presente Regulamento não serão válidos para os acadêmicos (professores, tutores e coordenadores de cursos de Unidades Próprias contratados pela ESAMC).
2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA
2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 01/05/2023 e se encerrará às 23h59min do dia 06/09/2023, horário de Brasília.
2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso prévio do Programa.
3. MECÂNICA/CONDIÇÕES DO PROGRAMA
3.2. A ESAMC não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada. Caso tenha mais de um indicando o candidato, entraremos em contato com o mesmo para validar a origem da indicação.
3.2.1. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema.
3.3. Os descontos serão aplicados automaticamente na mensalidade do aluno que indicar, assim que efetivar a matrícula do indicado, será aplicado inicialmente na mensalidade de Outubro, os descontos serão aplicados apenas de 3 indicados matriculados por mês, cada indicado vale R$ 100,00 de desconto na mensalidade.
3.4. Caso o aluno resolva por cancelar seu curso, não será efetuado o pagamento dos indicados em espécie, apenas em descontos na mensalidade, caso cancele a matrícula, perde os descontos das indicações. Esses descontos são registrados no número do RA e é intransferível.
4. AMIGO INDICADO
4.1. Graduação:
4.1.1. Cada amigo indicado receberá atendimento personalizado e receberá todas as informações de formas de ingresso e programas de bolsa.
4.1.2. O atendimento será enviado via e-mail / mensagem de SMS / WhatsApp / ligação.
4.1.3. A indicação de amigos que já estiveram inscritos nos vestibulares passados ou no vigente até a data da indicação não serão válidas.
4.1.4. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher.
4.1.5. Caso os indicados não mencionem o RA do indicante e efetivem os processos acima descritos, as indicações e a bonificação de R$ 100,00 na mensalidade não serão concretizadas.
4.1.6. As indicações de amigos que já estiverem matriculados não serão válidas.
5. PREMIAÇÃO
5.1. O aluno indicante receberá um desconto no valor individual de R$ 100,00 (cem reais) em sua mensalidade para cada amigo indicado e matriculado, com início dos descontos em Outubro 2023 sendo no máximo 3 indicados matriculados por mês, respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto do aluno.
5.2. É importante ressaltar que o indicante precisa ser um aluno matriculado para receber a premiação, uma vez que se trata de desconto na mensalidade. O indicante que não for um aluno matriculado não poderá receber a premiação de outra forma.
5.3. O valor máximo de desconto a ser concedido a cada aluno indicante é o valor integral de uma mensalidade. Se o valor somado de todas as indicações feitas em um mês exceder o valor total de sua mensalidade, o valor excedente não será aplicado em outras mensalidades. No entanto, o aluno terá direito a indicar em quantos meses quiser, podendo isentar as mensalidades de cada mês individualmente, caso seus indicados efetuem a matrícula.
6. ELEGIBILIDADE
6.1. Graduação
6.1.1. Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado.
6.1.2. As indicações de alunos terão validade de 1 ciclo. Vide validade da campanha.
6.1.3. O desconto não será aplicado para formas de pagamento com financiamento (PROUNI, FIES).
6.1.4. Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em curso(s) que não venha(m) a ser ofertado(s) em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado na unidade ESAMC, a matrícula correspondente passa a ser computada para concessão do benefício descrito acima, observadas as demais condições estabelecidas no presente Regulamento.
6.1.5. Também não serão elegíveis os Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, vez que o benefício só se dará em descontos na mensalidade , sem possibilidade de substituição por dinheiro.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de indicação e participação, que a IES não é responsável por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.
7.2. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar as parcelas pagas com o desconto em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível à Campanha, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.
7.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.
7.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.
7.5. A decisão da IES ESAMC será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.
7.6. Na hipótese de eventos alheios à vontade da ESAMC e, desde que devidamente justificados, a ESAMC, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.
7.7. A ESAMC se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.
7.8. O Programa de indicação Amigo Vale Ouro é uma ação de incentivo promovida pela própria ESAMC UBERLÂNDIA e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.